Deputado Welington Luiz é o terceiro a ser cassado na CLDF em 2011

Publicado em: 05/08/2011

O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do Deputado Distrital Wellington Luiz (PSC) na tarde da última quarta-feira (04), por captação ilícita de dinheiro na campanha eleitoral do ano passado. Hoje o Deputado compareceu em seu gabinete apenas  pela manhã e afirmou que vai recorrer ao TSE contra a decisão de primeira instância.

O Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, garante que Wellington Luiz não soube comprovar seus gastos com combustível e aluguel de automóveis usados por ele na corrida eleitoral. Informações davam conta que o deputado retornaria ainda nesta tarde a Câmara Legislativa para participar de Audiência Pública. Até o final desta edição o Deputado não tinha sido visto na Casa.

Com a cassação de Luiz agora já são três os deputados cassados pelo TRE por irregularidades financeiras. Antes Benício Tavares (PMDB) e Raad Massouh (DEM) foram julgados. Eles também recorreram da sentença. O próximo a ser julgado será o deputado Olair Francisco (PTdoB), que também tem pendências no TRE.

A Assessoria de imprensa do deputado Wwllington Luiz (PSC) acada de distribuir release para imprensa.

Veja: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito aos meus eleitores e à população do Distrito Federal, quero externar os devidos esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), na tarde desta quarta-feira (4), que acata a representação do Ministério Público Eleitoral do DF, a qual, determina a cassação de meu mandato como deputado distrital.

Ressalto que jamais frustrei a confiança de meus apoiadores, pois, não cometi crime algum. Não sou alvo de denúncia de atos ilícitos e sim de um mero erro formal.

Na ocasião em que prestamos contas de campanha, foi deixado de mencionar explicitamente dentro do prazo estipulado pelo TRE os veículos utilizados voluntariamente e a emissão de recibos eleitorais aos seus proprietários, que seriam formalizados como doadores.

Cabe salientar que a uma falha de cunho meramente formal foi imputado sanção demasiadamente severa, e caberia ao julgador considerar a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Considerando que a decisão daquela Côrte foi desproporcional, será impetrado recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a real perspectiva de reverter a sentença de primeira instância.

Um forte abraço,

Deputado Distrital Wellington Luiz

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