Agora é lei! Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, do último dia 26 de agosto, de autoria do deputado Dr. Michel a Lei 4.623 que torna obrigatório informar o peso drenado dos produtos quando estes forem pesados sem a presença do consumidor.
Isso significa que na embalagem deverá constar o peso exato do produto sem considerar a adição de qualquer solução como caldo, vinagre, óleos ou demais líquidos conservantes ou mesmo o gelo. A nova lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias após a sua publicação.