O DF agora tem novas regras para suspensão de serviços essenciais, desde o último 23 de agosto. Foi sancionada a Lei 4.632, que proíbe a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia fixa, móvel e internet por falta de pagamento, sem prévia comunicação da empresa ao usuário.
A nova legislação prevê que, no caso de serviços de telefonia fixa e móvel e internet, o consumidor deve ser avisado e regularizar o pagamento num prazo de 30 dias, antes que o corte seja feito. Diz ainda que a interrupção do serviço de água e luz só é autorizado quando houver atraso no pagamento de 60 dias ou mais.
A suspensão do fornecimento não pode ser feita em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados e caso ocorra o corte indevido está prevista uma multa de R$5.325,00 e a obrigação da normalização do fornecimento em no máximo 4 horas.
A lei proposta pelo Dep. Dr Michel (PSL) troca em miúdos o artigo 22 do código de defesa do consumidor (CDC), que apesar de não dizer quais seriam as atividades essenciais, normatiza que órgãos públicos ou empresas concessionárias e permissionárias estão obrigados à continuidade no caso de serviços essenciais, prevendo inclusive o reparo de possíveis danos consequentes da interrupção do fornecimento.