Uma parte dos estabelecimentos inscritos do programa Nota Legal não têm repassado os documentos fiscais à base de dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (DF). De acordo com Estévão Caputo, assessor da Subsecretaria de Receita do DF, cerca de 30% não repassa os dados e o percentual representa estimativa considerável, já que se trata de centenas de milhares de consumidores.
Caputo informou que o ranking de reclamações do programa é liderado por supermercados, lanchonetes e restaurantes. A reclamação é feita por consumidores, já que para garantir o benefício é necessário o acompanhamento dos extratos por parte do contribuinte, para verificar se a nota foi incluída. Dos 2 milhões de contribuintes cadastrados no Nota Legal, a Subsecretaria da Receita estima que apenas 360 mil contribuintes verificam o extrato para conferir as notas.
Fiscalização – A fiscalização do cadastramento das notas cabe ao próprio contribuinte e no caso de o documento não constar, Estévão admite que é necessária uma dose de paciência para fazer valer o direito. Ele explica que o primeiro passo é abrir uma reclamação para cada nota não computada. Então a empresa é convocada a apresentar o comprovante e se, mesmo assim se omitir, o contribuinte tem que provar a compra, comparecendo a uma agência da Receita com o recibo original e abrir um protocolo. Se o processo for favorável ao cliente, o estabelecimento é notificado a corrigir a falha e, quando a reclamação é procedente, a empresa é multada em R$ 50.
Caputo reconhece que o processo é trabalhoso, mas é a única forma de a Secretaria de Fazenda conhecer o problema. O estabelecimento tem até 60 dias após a data da compra para efetuar o registro do CPF. Até o momento, cerca de 40 mil autos de infração foram emitidos, somando R$ 2 milhões extras aos cofres públicos.
Nota Legal – O programa Nota Legal consiste em devolver até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. Isso significa que parte do valor pago sobre o produto adquirido é revertido em crédito que pode ser abatido do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
Com informações da Agência Brasil.