O Senado aprovou na tarde desta quarta (30), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, restabelecendo a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Foram 65 votos a favor e sete contrários à proposta.
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, quando a maioria dos ministros entendeu que limitar o exercício da profissão aos graduados em jornalismo seria cercear a liberdade de expressão prevista no texto constitucional.
Se aprovada em segundo turno no Senado, a PEC 33/2009 seguirá para exame da Câmara dos Deputados e somente após isso, para sanção presidencial.
Quando tudo começou – A exigência de diploma de jornalismo foi contestada em na 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Uma liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister suspende a obrigatoriedade do diploma para a obtenção do registro profissional de jornalista. A federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de suspensão.
De lá pra cá, a novela do diploma de jornalista teve vários recursos e várias decisões. A seguir cenas do próximo capítulo.