Será examinado, após o recesso forense, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o afastou do cargo, em dezembro do ano passado, pelo prazo de um ano. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que também preside a Corte Especial, explicou que deverá responder ao processo como autoridade coatora, não podendo, portanto, despachar a petição inicial.
O desembargador responde a ação penal, em trâmite no STJ, que apura eventual prática de crimes com a participação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. As investigações tiveram início em 2007 e envolveram servidores públicos e advogados. Segundo a acusação, o desembargador e sua esposa teriam, mediante pagamento, negociado a concessão de habeas corpus para um acusado.
Em 9 de junho de 2011, a Corte Especial determinou o afastamento cautelar do desembargador, por 180 dias, impedindo-o de exercer as funções do cargo e até mesmo de entrar no TJTO. Na ocasião, a medida foi considerada necessária, pois facilitaria a investigação dos fatos imputados a ele. Em 1º de dezembro, concluídas as investigações, foi oferecida a denúncia, com novo pedido de afastamento dele e de outros desembargadores denunciados.
Em 2 de dezembro, a pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial determinou o afastamento do desembargador por mais um ano. No mandado de segurança impetrado no STJ, a defesa protestou, afirmando que tal decisão ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não houve intimação do desembargador, por ocasião do pedido de afastamento.
Ainda segundo os advogados, o afastamento é medida de natureza cautelar e todos os meios de obtenção de provas já foram empregados em relação a ele, inclusive diligências em sua casa, sítio e gabinete, sem nenhuma interferência do investigado. Por isso, não haveria mais razão para continuar impedido de exercer suas funções no tribunal.
A defesa alegou também que a decisão da Corte Especial seria nula por falta de fundamentação. Segundo afirmou, a justificativa apresentada para o segundo afastamento (por um ano) foi essencialmente idêntica à do primeiro. “Se a primeira decisão justificava-se pela possibilidade de o impetrante interferir nas investigações, e se tais investigações atualmente encontram-se concluídas, há que se convir que não é possível a utilização da mesma motivação para ambas as decisões”, diz a petição.
O pedido de liminar é para que seja suspenso o afastamento do desembargador, até o julgamento do mandado de segurança. No mérito, a defesa pretende que a decisão de afastá-lo por um ano, tomada em dezembro, seja anulada.
Como o STJ está em período de férias forenses, o ministro Ari Pargendler determinou que o processamento do mandado de segurança aguarde o retorno do vice-presidente, ministro Felix Fischer. Ele se considerou impedido para analisar o pedido de liminar, pelo fato de presidir a Corte Especial, órgão que proferiu a decisão combatida no mandado de segurança – “circunstância que me impede, evidentemente, de despachar a petição inicial”, observou.
Fonte: STJ