Nota legal – GDF estende prazo para indicação de créditos, após erro de servidor

Publicado em: 25/01/2012

Após um erro do servidor que manteve fora do ar o site do Nota Legal durante o dia de ontem (23), o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu abrir um novo prazo de 30 dias para que os cadastrados no Programa possam indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. A medida busca aumentar a segurança da operação e o novo prazo reinicia a partir da próxima segunda (30) e vai até o próximo 29 de fevereiro.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, a interrupção do serviço foi motivada pelo rompimento de um cabo de fibra ótica da operadora que atende a diversos serviços da secretaria na internet. Dos 400 mil contribuintes cadastrados no Nota Legal, 83 mil já haviam feito a destinação do desconto, sendo que 82% havia optado pelo abatimento no pagamento do IPVA.

O subsecretário da Receita do DF, Estevão Caputo informou que as alterações no sistema permitirão que o processo seja feito da forma mais segura possível e que com o novo prazo, a infraestrutura do site estará de acordo com a demanda, evitando novos problemas. “Achamos mais prudente estipular novo prazo e recomeçar o processo”, destacou o subsecretário.

Para quem já indicou onde pretende utilizar seus créditos, terá de acessar o sistema novamente e refazer a indicação. Os créditos são válidos para descontos no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem fez o cadastro, registrou reclamação ou solicitou nova senha após o dia 14 de janeiro, precisará refazer o cadastro no site do Programa Nota Legal. 

As reclamações referentes aos documentos fiscais emitidos no mês de novembro de 2011 e que não tenham sido registrados poderão ser feitas até o final do mês de fevereiro. Com o novo prazo, será possível ainda registrar reclamações dos meses de novembro e dezembro.

Desconto – O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar por pagar os impostos em cota única. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal, desde que a pessoa e o bem indicado não tenham débitos com o GDF. A transferência de créditos somente é permitida, por lei, entre pessoas físicas.

É possível optar por um dos tributos (IPTU ou IPVA) ou dividir os créditos entre ambos. Ao acessar a área restrita do site (é necessário digitar senha), o consumidor é informado do valor previsto para o lançamento dos impostos. O total de créditos disponibilizados para utilização em 2012 é de cerca de R$ 190 milhões.

Atualmente, 65 mil empresas do DF participam do Notal Legal, que devolve ao consumidor até 30% do ICMS e do ISS recolhidos pelo comércio sobre as vendas em que o consumidor registra seu CPF. Caso as lojas não informem à secretaria os créditos dos compradores, são multadas em R$ 50 por nota não registrada.

Confira abaixo as tabelas de pagamento do IPVA e IPTU em 2012.

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA
Final da Placa
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
1 e 2
09/04
14/05
18/06
3 e 4
10/04
15/05
19/06
5 e 6
11/04
16/05
20/06
7 e 8
12/04
17/05
21/06
9 e 0
13/04
18/05
22/06
DATAS DE VENCIMENTO IPTU

Final da Inscrição no CI/DF
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
1 e 2
07/05
11/06
09/07
13/08
10/09
15/10
3 e 4
08/05
12/06
10/07
14/08
11/09
16/10
5 e 6
09/05
13/06
11/07
15/08
12/09
17/10
7 e 8
10/05
14/06
12/07
16/08
13/09
18/10
9,0 e X
11/05
15/06
13/07
17/08
14/09
19/10

Para acessar o site do Programa Nota Legal, clique aqui.

Com informações da Agência Brasília.

Artigos relacionados