Nesta quarta (04) o Superior Tribunal de Justiça divulgou nota se justificando das acusações de favorecimento da exploração sexual de menores. A análise de um caso em que a Terceira Seção do tribunal absolveu um homem da acusação do estupro de três meninas de 12 anos (veja matéria).
O entendimento do STJ foi de que não são todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos que podem ser encaixados na categoria de estupro e que no caso em questão não havia presunção de violência, porque as menores em questão se prostituíam havia longo tempo.
Justificativa – Em comunicado, o STJ explica que a ação penal tratava apenas do crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso e que em nenhum momento do processo, foi abordada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”, ressalta a nota.
Outro ponto abordado pelo STJ é o fato de que a lei que tipifica estupro de vulnerável como crime não poderia ser aplicada no caso, porque foi editada apenas em 2009, anos depois dos fatos denunciados e na Justiça criminal, uma lei nunca pode ser aplicada a fatos anteriores para prejudicar o réu.
A nota lembra que não se trata da primeira decisão judicial nesse sentido, e que até o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que as relações sexuais com menores de 14 anos nem sempre podem ser consideradas como estupro.
Reação – A decisão provocou reação de diversos segmentos da sociedade (veja matéria aqui e aqui), que viram na decisão a brecha para o favorecimento da prostituição infantil, através da criação de uma jurisprudência.
Após a decisão, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário se manifestou e afirmou que pediria à Procuradoria Geral da República (PGR) que tomasse providências jurídicas no sentido de reverter a decisão. Para Rosário, “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime” (veja matéria).
No comunicado, o tribunal nega ainda que o presidente do STJ tenha admitido rever a decisão “em razão da má repercussão” e diz que o recurso apresentado pelo Ministério Público na semana passada não deverá mudar o resultado. No entanto, a corte admite que o assunto pode voltar a ser discutido no futuro, caso o tribunal seja provocado novamente a se posicionar sobre o tema.