GDF convoca empresas campeãs de reclamação do programa Nota Legal

Publicado em: 01/11/2012

A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) identificou mais de 5 mil estabelecimentos não estão fornecendo os dados dos contribuintes à e está convocando as empresas com maior número de reclamações no programa Nota Legal para regularizar a situação. É necessário que a empresa passe os dados dos consumidores, para que eles possam acessar os créditos do programa que pode ser usado para abater parte do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou até mesmo ser depositado na conta do contribuinte.

Segundo dados da Secretaria, em 2012 foram enviadas 38 mil multas por problemas no envio de documentos e outras 150 mil já estão no sistema. As autuações somam cerca de R$ 2,2 milhões. Cada documento que deixa de ser enviado ou cujos dados não conferem rende multa de R$ 58,66. Das mais de 5 mil empresas que não estão fornecendo os dados, cerca de 100 recebem um grande número de queixas.

 

Segundo o gerente de Execução de Projetos Especiais da Secretaria da Fazenda do DF, José Ribeiro da Silva Neto há o caso de uma empresa com 160 mil reclamações em 4 anos, que recebeu 10 mil multas. “É uma empresa com sede em São Paulo, que estava com problemas técnicos para enviar a documentação. Esses problemas são comuns, por isso estamos fazendo essa convocação”, explica. Ainda segundo ele, muitas vezes os sócios do estabelecimento não são informados pelos contadores sobre o problema no envio de documentos. “Nosso papel é chamar os dois e orientar sobre como deve ser feito”.

 

Mais de 600 mil pessoas já se cadastraram no programa Nota Legal, segundo a Secretaria da Fazenda do DF. Em 2012, já foram deduzidos cerca de R$ 78 milhões no pagamento do IPVA e do IPTU. Os contribuintes que estão cadastrados no programa e fornecem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na hora da compra, têm direito a um crédito cumulativo, porém se as empresas que vendem os produtos não enviarem os dados do negócio à Sefaz até o final do mês seguinte à compra e as informações não estiverem disponíveis no site do programa após este prazo, o consumidor pode fazer uma reclamação eletrônica. 

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