O juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a contribuição sindical deverá ser debitada somente nos contracheques dos servidores da Secretaria de Saúde do DF, que são filiados ao Sindsaúde. De acordo com a decisão, até que o sindicato apresente lista de filiados e outras informações referentes a valores a serem debitados, o recolhimento está suspenso.
A decisão do magistrado segue o mesmo entendimento da Secretaria de Saúde, que na última segunda (4) suspendeu a cobrança no contracheque de outubro e solicitou esclarecimentos à justiça. “Já tínhamos a convicção de que o TJDFT entenderia o nosso pedido. Agora vamos tentar negociar o parcelamento do valor a ser debitado daqueles servidores abarcados pela decisão. Isso por que a cobrança retroativa a 2012, somada a de 2013, significa um peso nos salários se debitados de uma só vez”, afirma o secretário de Saúde, Rafael Barbosa.
A decisão para o desconto foi publicada no dia 21 de outubro, em resposta a ação ajuizada pelo Sindsaúde, contra o GDF, para ser contemplado com recursos financeiros oriundos da contribuição sindical, prevista na Constituição Federal.
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