A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou na última quinta-feira (12) o projeto de lei n° 552/2015, de autoria do deputado Júlio César (PRB), que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em um raio de cem metros das unidades da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal, compreendendo a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio.
O parlamentar expõe a sua preocupação. “Os jovens não enxergam a bebida como algo ruim por causa da legalidade da bebida e do fácil acesso. O que poucos sabem é que o álcool pode causar vários danos à saúde e também é uma porta de entrada para outras drogas”, afirma.
Ainda de autoria do deputado Júlio César foi aprovado o PL n° 607/2015, que tem por objetivo exigir que utensílios para acondicionamento de compras, carrinhos, cestas de mão oferecidos pelos estabelecimentos comerciais destinados à distribuição de alimentos e bebidas sejam higienizados a cada 24 horas.
O deputado enfatiza que o processo de higienização deve garantir a remoção de sujeira, resíduos alimentares e a destruição dos microrganismos. Aos infratores, o PL prevê multas de até R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento. “A fiscalização será feita pelo Poder Executivo, através do Procon DF e da vigilância sanitária, que determinará a punição cabível pelo descumprimento desta Lei” afirma o parlamentar.
A comissão também aprovou o PL n° 601/2015, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) que permite ao consumidor ter acesso ao documento que motive a recusa ou restrição de crédito. O deputado lembra que o documento deverá ser emitido pelo estabelecimento no momento da recusa, indicando os motivos. “A omissão em motivar por documento a recusa sujeitará o comerciante às sanções previstas, em especial as do Código de Defesa do Consumidor” comenta Reginaldo Veras.
Oficinas – Já o PL n° 1908/201, de autoria da deputada Celina Leão (PDT), garante ao consumidor o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou ao de terceiros. Para tal, basta que a seguradoras atuem no âmbito do Distrito Federal.
A deputada enfatiza que a livre escolha da oficina fica restrita ao orçamento que não ultrapassar o valor máximo assegurado por oficinas autorizadas, indicadas pela seguradora. “A não observância das regras ditas nesta Lei ensejará multa no valor de R$ 5 mil por infração”, afirma a parlamentar.
A CDC também aprovou o PL n° 265/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB), que proíbe o uso de procedimentos de radiografia que tenham por único objetivo comprovar a realização de procedimentos aos planos de saúde.
Também apresentado pelo deputado Rafael Prudente, a comissão aprovou o PL de n° 443/2015 que determina às empresas prestadoras de serviços de eventos, formaturas, cerimoniais, aniversários e assemelhados, a obrigatoriedade de oferecer o seguro garantia aos contratantes de seus serviços.
Também foram aprovadas pela Comissão 20 indicações dos parlamentares com sugestões de ações para diversas cidades do Distrito Federal. Participaram da reunião desta quinta-feira os deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT), Chico Vigilante (PT) e Júlio César (PRB).