O presidente da CPI do Transporte da Câmara Legislativa, Bispo Renato Andrade (PR), divulgou nota a imprensa reafirmando que a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) que cancelou a licitação 01/2011, que instituiu o novo sistema de transporte de ônibus no Distrito Federal, está totalmente de acordo com as apurações da CPI do Transporte em andamento na Câmara Legislativa.
A decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Lizandro Gomes Filho, atendeu ao parecer do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal), de 2013, que denunciou um esquema para favorecer grupos de empresas participantes do certame.
Na nota, o Bispo Renato faz um apelo ao governador Rodrigo Rollemberg, para que “atenda à determinação judicial e ainda, caso haja necessidade, que intervenha nas empresas, não aceitando nenhum tipo de ameaça ou chantagem” disse o distrital.
Leia a nota:
NOTA À IMPRENSA
Sobre as recentes decisões do Tribunal de Justiça do DF e operações da Polícia Civil, afirmo, como presidente da CPI do Transporte Público na Câmara Legislativa, que estão totalmente de acordo com a linha de trabalho já adotada pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ainda em 2015, nós da CPI enviamos ao juiz Lizandro Gomes Filho as notas taquigráficas dos depoimentos realizados no decorrer do ano, o que possivelmente ajudou em sua decisão. Com isso, reitero que nosso trabalho de investigação está inteiramente alinhado ao do Tribunal de Justiça do DF, bem como da Polícia Civil e do Ministério Público. As ações de busca e apreensão já faziam parte do cronograma da CPI do Transporte Público, que continuará seus trabalhos normalmente.
Aproveito para informar que convoquei uma reunião extraordinária para a próxima terça-feira (02), às 9h, com os membros da comissão de investigação, para nos aprofundarmos dos detalhes e definir os próximos passos da CPI.
Como presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, espero que o governador Rodrigo Rollemberg não entre com recurso contra a decisão do TJDFT, atenda à determinação judicial e ainda, caso haja necessidade, que intervenha nas empresas, não aceitando nenhum tipo de ameaça ou chantagem.