O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido realizado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais na ação que apura crimes decorrente da operação Caixa de Pandora, desde o recebimento da denúncia até o presente momento.
Os advogados de defesa solicitaram a declaração de nulidade de tudo que havia sido feito no processo, alegando que o direito de defesa de seu cliente teria sido violado, pois a denúncia não teria sido acompanhada do termo de delação premiada feita pelo réu Durval Barbosa, e que a referida delação não teria sido homologada.
Ao decidir, o magistrado registrou que a denúncia foi devidamente acompanhada de todos os documentos necessários para o contraditório e ampla defesa, que o acusado teve oportunidade de ter acesso ao inteiro teor da delação feita pelo réu Durval Barbosa, e que a homologação da delação não era exigida à época em que foi celebrada. Assim não ocorreu nenhum prejuízo para a defesa: “Deste modo, indefiro pedido de nulidade de todos os atos processuais, desde o recebimento da denúncia.
Todos os documentos necessários para exercício do contraditório e da ampla defesa foram devidamente juntados pelo Ministério Público no momento oportuno, ou seja, vieram acompanhadas das respectivas denúncias. Os termos de delação premiada e termo preliminar de delação premiada também foram juntados aos autos.