Ensino da música nas escolas do DF já tem lei e resolução

Publicado em: 03/02/2016

Crianças e adolescentes do Distrito Federal já podem esperar a inclusão da música na grade curricular das escolas públicas e privadas. Uma proposta, de autoria do Deputado Bispo Renato Andrade, foi aprovada em plenário por unanimidade, sancionada pelo governador e direcionada à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. A lei dá preferência à Música Popular Brasileira.

Na última semana, foi publicada no Diário Oficial do DF uma resolução, instituindo uma comissão permanente para cuidar diretamente da coordenação, planejamento e implementação da lei no ensino regular, integral, especial, de natureza especial e socioeducação. Serão responsáveis pela inclusão do ensino da música nas escolas a Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB, a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro e a Escola de Música de Brasília.

O ensino da música deve constar na grade curricular da educação básica, ou seja, educação infantil, ensino fundamental obrigatório de nove anos e ensino médio. Para o deputado Bispo Renato Andrade, a disciplina da música tem como objetivo “estimular a criatividade, trabalhar a coordenação motora, desenvolver organização e disciplina, além de incontáveis outros benefícios”.

Bispo Renato enfatiza ainda que o objetivo “não é formar músicos, mas ajudar no desenvolvimento dos alunos, podendo ainda ser usado como elemento agregador nas outras disciplinas”.

O ensino da música nas escolas foi disciplinado pela Lei Federal nº11.769/2008, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que a música deve ser conteúdo obrigatório do componente curricular, mas no Distrito Federal ainda não existia uma lei própria.

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