O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) foram condenados nesta quinta-feira (31) em primeira instância na Justiça de Goiás por improbidade. A sentença, divulgada nesta sexta (1º) é assinada pelo juiz Élcio Vicente da Silva e decorre de ação civil pública do Ministério Público goiano. Ambos podem entrar com recurso.
Na sentença, ficam estabelecidas a “perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos” de Perillo e Sandes Júnior. Segundo a ação do MP, o governo de Goiás usou sua propaganda oficial para alavancar a candidatura de Sandes à prefeitura de Goiânia em 2004. Na época, Perillo cumpria seu primeiro mandato como governador.
“Segundo a denúncia, o então governador Marconi Perillo realizou diversas propagandas eleitorais de seu governo sobre obras e serviços realizados na Capital, que eram veiculadas logo após a propaganda partidária do segundo réu, com marcante semelhança entre as referidas peças publicitárias, o que transformou, a seu ver, a publicidade oficial, que não deve ter finalidade político-partidária, em óbvia extensão do programa eleitoral gratuito”, diz a sentença.
O deputado federal Sandes Júnior (PP-GO)
Ainda de acordo com o MP, o prejuízo causado aos cofres públicos pela conduta de Perillo e Sandes Júnior foi de R$ 215.578. Ambos também foram condenados a ressarcir o valor gasto com a propaganda oficial com correção pela inflação e a pagar multa de R$ 60 mil.
O governador e o deputado federal foram julgados em primeira instância porque o caso é da esfera cível. O foro privilegiado — STJ, no caso de Perillo, e STF, no caso de Sandes — só vale em processos criminais.
Perillo e Sandes Júnior não haviam se manifestado até o início desta sexta-feira (1º).
Uol