Ana Maria Campos no CB – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o cumprimento imediato da pena de quatro anos em regime aberto imposta pela Justiça do DF ao deputado Alberto Fraga (DEM-DF) por porte ilegal de armas.
Desde julho de 2014, o líder da bancada da bala tem condenação em segunda instância no Tribunal de Justiça do DF. Pela nova jurisprudência do STF, as penas devem ser executadas antes do trânsito em julgado, assim que houver decisão em segundo grau, como ocorreu com o ex-deputado Benedito Domingos, o ex-senador Luiz Estevão e o ex-deputado Carlos Xavier.
Em petição encaminhada hoje (17) ao STF, Janot pede que os embargos de declaração interpostos por Fraga sejam incluídos imediatamente em pauta, para que a Corte determine o cumprimento da pena. O ministro Teori Zavascki é o relator.
Desde fevereiro do ano passado, os embargos tramitam no STF porque Fraga, com a eleição a deputado federal, passou a contar com foro especial naquela corte.
Fraga foi condenado depois que a Polícia Civil apreendeu, em 2011, um revólver e 289 munições em um flat que pertenceria a ele.
Como não estava registrado, o armamento foi considerado ilegal, como estabelece o artigo 16 da Lei 10.826/2003.
A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito. O deputado deverá pagar ainda multa correspondente a 50 salários mínimos vigentes à época. O crime ocorreu em 2011. Em valores atuais, representam R$ 44 mil.
A denúncia foi feita pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).