MPDFT recomenda publicação online de fila de espera para creches públicas

Publicado em: 17/07/2016

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Educação do DF (SEDF) providencie, em até 30 dias, a publicação online das listas de espera para a matrícula em creches na rede pública, com a classificação e a pontuação de cada criança. A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recebeu inúmeras queixas sobre a ausência de transparência quanto à fila e aos critérios utilizados para a classificação. O documento foi expedido na última sexta-feira, 8 de julho.

Atualmente, para saber a classificação da criança, é necessário ligar para o órgão responsável da Coordenação Regional de Ensino (CRE). Para verificar a lista completa, é necessário comparecer à CRE. “Tal procedimento dificulta o acesso dos interessados à fila de espera, bem como a fiscalização popular dos atos praticados pela SEDF. Com os dados disponíveis na internet, o acompanhamento será feito com transparência por todos os envolvidos”, esclarece o documento.

No início deste ano, foram oferecidas 1.344 novas vagas em creches. No entanto, de acordo com dados informados pela Secretaria de Educação, faltam 21 mil vagas para crianças entre 0 e 3 anos e ainda 2,7 mil entre 4 e 5 anos.

Requisitos

De acordo com a recomendação, as listas devem ser publicadas com a classificação e a pontuação de cada criança, por Regional de Ensino. Deverá ser possível a consulta do valor atribuído para cada critério. Desde 2013, existe o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche e Pré-escola (0 a 5 anos em tempo integral) em Unidades Escolares da Rede Pública e Instituições Conveniadas, da SEDF, do qual constam os critérios objetivos a serem observados. No entanto, a Proeduc tem recebido diversas reclamações sobre possíveis preterimentos e irregularidades na fila de espera.

Transparência

A Lei Distrital nº 4.751/2012, que trata da gestão democrática no Sistema de Ensino do DF, em seu artigo 2º, dispõe sobre a observância da transparência na gestão da rede pública de ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros. Para o Ministério Público, somente dessa forma, a sociedade e, em especial, a comunidade escolar – professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola – poderão acompanhar e participar da gestão das unidades de ensino.

 

 

Fonte: MPDFT

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