Terminou às 23h59 desta quinta-feira (30/06) o prazo para requerer os créditos do programa Nota Legal para recebimento em dinheiro. Nesta edição, R$ 4,6 milhões foram solicitados por mais de 34,7 mil pessoas durante todo o mês de junho.
O número de indicações é cerca de 18% maior do que o ano anterior, enquanto o montante previsto a ser restituído nas contas correntes ou poupanças informadas é 17% superior a 2015.
Restituição
As transferências deverão ocorrer a partir da segunda quinzena de agosto (após período de correção de erros e auditoria das solicitações). Pela regra os depósitos têm de ser, no mínimo, R$ 25, e exclusivamente para conta do mesmo CPF cadastrado na base do Nota Legal.
Quem perdeu o prazo para indicação terá de aguardar o próximo período (em 2017), lembrando que os créditos tem validade de dois anos a partir do lançamento.
O contribuinte precisa ficar atento quanto à atualização do cadastro no portal, pois qualquer divergência poderá impedir a transferência dos créditos. Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.
Aqueles que possuem débitos tributários com o Governo de Brasília ficam impedidos de participar do programa, e devem procurar nosso site(http://migre.me/tX4I5) ou uma das agências da Receita do DF para negociar a dívida.
Sorteio
Nos próximos meses devem ser anunciadas os prazos e as regras para mais benefício aos usuários do Nota Legal: o sorteio de prêmios.Instituído pela Lei 5.550/2015, o formato permitirá uma participação isonômica aos cidadãos.
Dessa forma não será considerado o volume de compras do consumidor (como nas modalidades atuais de restituição de créditos). Será a sorte que definirá o ganhador e, inicialmente, estão previstos até R$ 10 milhões em prêmios para o primeiro ano.
Já são mais de um milhão de consumidores registrados na base do Nota Legal aptos a participar da nova modalidade de reembolso para quem exige o CPF na nota. Aqueles que desejam ter acesso a todos os benefícios devem se cadastrar pelo portal www.notalegal.df.gov.br.
Contato
Eventuais questionamento sobre o programa e outros assuntos devem ser encaminhados preferencialmente ao Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (http://goo.gl/AlxOY0); ou via Central de Atendimento 156, opção 3, e ainda, pessoalmente, em uma das agências da Receita do DF (endereços em http://goo.gl/t2HUjl).
Para orientações gerais e esclarecimento de dúvidas, o usuário pode, também, fazer contato pelas redes sociais da Secretaria no Facebook (https://goo.gl/0bxUq) ou Twitter (https://goo.gl/FA0Mfp).