Ricardo Ferraço porpõe que entidades sindicais passem a prestar contas ao TCU

Publicado em: 22/08/2016

Entidades beneficiadas com a contribuição sindical deverão prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos transferidos a seus cofres pelo governo, estabelece projeto (PLS) 211/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em pauta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (23).

A contribuição sindical é compulsória e tem natureza tributária, com existência prevista na Constituição. É recolhida uma vez ao ano tanto por empregadores quanto por trabalhadores, além de profissionais liberais. Também chamada de “imposto sindical”, serve para custear sindicatos e centrais sindicais, federações e confederações das categorias econômicas profissionais e das profissões liberais.

Para Ferraço, a natureza tributária da contribuição sindical é fato inquestionável, tanto que sua cobrança tem caráter impositivo perante trabalhadores, empregadores e profissionais liberais. Por isso, conclui o senador, os responsáveis pela gestão dos recursos recebidos devem estar sujeitos à competência fiscalizatória do TCU.

— Não se percebe aqui nenhuma diferença quanto à natureza do imposto sindical e a de qualquer outro tributo cobrado pelo Estado brasileiro — afirma.

O relator da matéria, Ronaldo Caiado (DEM-GO), recomenda a aprovação da proposta, que tramita em decisão terminativa. Desse modo, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se aprovada na CMA, a menos que haja recurso para que a votação final seja em Plenário.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal citados por Ferraço na justificativa do projeto, as entidades beneficiadas com a contribuição sindical – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais – receberam R$ 11,3 bilhões entre 2009 e 2013.

Agência Senado

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