O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um falastrão contumaz como todo Brasil sabe, e a presidenta Dilma Rousseff o rebate sempre que é possível. Ontem (07), em palestra no Brazil Institute of Wilson Center, centro de estudos sobre o Brasil sediado em Washington, ele disse que “Alguns especialistas chegam a estimar que a campanha da presidente Dilma não teria custado menos de R$ 1,3 bilhão. O que significa que declarou apenas um quarto daquilo que teria efetivamente gasto”.
Hoje (08), revoltada com a fala do ministro Mendes, a presidenta rebateu dizendo que “A campanha da reeleição em 2014 teve custo de R$ 330 milhões. A prestação de contas foi aprovada por unanimidade do TSE, com parecer favorável do Ministério Público. As cifras citadas pelo ministro Gilmar Mendes não têm o menor amparo nos fatos. Aliás, é espantoso que um ministro da mais alta corte eleitoral do País trate de questões processuais relativas à campanha presidencial fora dos autos. É uma conduta inadequada a um magistrado”, afirmou Dilma; ela alerta que o país está vivendo “tempos sombrios que turvam o Estado Democrático de Direito”
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NOTA À IMPRENSA
A respeito das declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, em Washington, nos Estados Unidos, de que a campanha de reeleição teria custado quatro vezes mais do que o valor efetivamente declarado, superando a marca de R$ 1,3 bilhão, a ex-presidenta Dilma Rousseff esclarece:
1. “A campanha da reeleição em 2014 teve custo de R$ 330 milhões. A prestação de contas foi aprovada por unanimidade do TSE, com parecer favorável do Ministério Público.
2. As cifras citadas pelo ministro Gilmar Mendes não têm o menor amparo nos fatos. Aliás, é espantoso que um ministro da mais alta corte eleitoral do País trate de questões processuais relativas à campanha presidencial fora dos autos. Mais ainda que seja em um evento no exterior. É uma conduta inadequada a um magistrado.
3. Como presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes deve abster-se de fazer prejulgamentos e de externá-los, como determina a lei.
4. A Constituição Federal é clara ao impedir manifestações políticas e partidárias expressas por magistrados que violem a imparcialidade no processo legal.
5. Vivemos tempos sombrios que turvam o Estado Democrático de Direito no Brasil”.