O projeto de lei da deputada distrital Celina Leão (PPS), que prevê mostrar imagens de feto a mulheres que sofreram estupro e querem abortar será vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg. Em junho, PL 1465/2013 foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa do DF. Em sua conta no twitter, Rollemberg declarou que a aprovação seria uma barbárie. “Algo macabro para qualquer mulher que já foi vítima de um crime.”
Disse ainda: “Respeito os direitos das mulheres, sou solidário às suas lutas e ao combate a qualquer tipo de violência, inclusive aquela que vem em forma da lei. Vetarei integralmente o projeto de Lei que obrigaria profissionais da saúde a mostrar imagens do feto às gestantes vítimas de estupro.”
De autoria da deputada Celina Leão, o PL 1465/2013 foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa do DF. Na quinta-feira (22/6), a proposta foi publicada no Diário Oficial do DF. O objetivo do projeto, segundo a deputada, é apenas orientar essas mulheres sobre “os riscos e as consequências físicas e psíquicas” da interrupção de uma gestação.
O texto determina, ainda, que unidades de saúde públicas e privadas do DF, quando autorizadas a realizarem o aborto em virtude de estupro, devem apresentar às gestantes e aos representantes um “programa de orientações” sobre o processo, que inclui as ilustrações do embrião, mês a mês, assim como sua extração; exames clínicos e laboratoriais; orientação sobre os efeitos do procedimento e apresentação da possibilidade de adoção pós parto e uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da norma.
Como justificativa, Celina Leão afirmou que as estatísticas mostram que a maioria das mulheres que sofreram complicações pós-aborto informaram não terem sido orientadas quanto aos riscos e complicações que poderiam advir da prática, ou seja, “não fizeram uma escolha consciente”.
‘Tortura para a mulher’
Para a professora do Departamento de História da Universidade de Brasília (UnB) especialista em História da Mulher Ana Vitória Sampaio, esse projeto é “uma tortura psicológica” à mulher. “Além de ter sofrido com a violência sexual, ela ainda precisa ver as imagens do desenvolvimento embrionário. Esse projeto de lei é contra os Direitos Humanos em todas as suas disposições”, afirma.
Outra alternativa que consta no texto de Celina Leão é colocar a criança gerada através de um estupro para adoção. Ainda segundo Sampaio, essa possibilidade desencadearia um processo de culpabilização na vítima que seria estigmatizada pela sociedade “por ter abandonado o filho”. “Não é simples assim igual Celina escreveu. Depois de gerar a criança por nove meses e entregá-la para adoção, a vítima passaria novamente por um processo de culpa”, acrescenta.
A especialista alerta ainda para como o estupro é visto no país: “É um crime subnotificado, cometido na maioria das vezes dentro da casa da vítima. Temos várias crianças e adolescentes estupradas pelos próprios pais e padrasto. Esse novo projeto só vai desencorajar essas vítimas a denunciarem e a recorrerem ao abortamento legal”.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher. Apesar da legalidade, é preciso enfrentar trâmites burocráticos para conseguir finalizar o processo.
Fonte: Correio Braziliense