O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação do ex-governador Agnelo dos Santos Queiroz Filho e do ex-administrador de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos por improbidade administrativa na inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad). O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão. O ex-administrador também teve os direitos políticos suspensos e deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil.
De acordo com o MPDFT, em 2014, o então governador teria editado o Decreto nº 35.800/2014 para retirar a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), documentos necessários para a concessão do habite-se. Diante da decisão judicial liminar que ratificava a necessidade de apresentação desses documentos, Agnelo editou novo decreto (nº 36.061/2014), o qual declarava o Centrad como obra de interesse social, com direito à dispensa de apresentação do Laudo de Conformidade para obtenção do habite-se.
Na época, os promotores de Justiça alertaram a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade da concessão do habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no RIT.
No entanto, Agnelo Queiroz, em seu penúltimo dia no governo, nomeou Anaximenes como novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4,7 mil páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centrad.
Para o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, os réus atentaram contra os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade e da lealdade às instituições. “O gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”, afirmou.
Em relação à Anaximenes dos Santos, o juiz entende que “diante do exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de licenciamento da obra do Centrad, que, além de complexo por natureza, possuía mais de quatro mil páginas, sendo humanamente impossível ao então Administrador Regional de Taguatinga se inteirar do referido documento, sem contar que o ato por ele expedido, além de afrontar decisão judicial confirmada pela segunda instância, desconsiderava à recomendação do Ministério Público”.