O presidente Michel Temer sancionou, com vetos parciais, a Medida Provisória 782, agora convertida na Lei 13.502, que estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios, enquadrando como ministro e garantindo o foro privilegiado ao secretário-geral da Presidência, cargo ocupado pelo peemedebista Moreira Franco. A lei está publicada na edição desta sexta-feira, 03, do Diário Oficial da União.
O presidente aprovou a Medida Provisória que dá direito ao foro privilegiado à Moreira Franco (PMDB), acusado em diversas delações da Odebrecht e JBS e julgado pelos crimes de obstrução de justiça e organização criminosa junto a Temer.
A Lei também promove alterações na organização administrativa do Executivo, vinculando a Secretaria da Pesca à Presidência da República e cria o Ministério dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Luislinda Valois (PSDB).
Logo após Moreira Franco ter sido citado em diversas delações, no início do ano Michel Temer recria a Secretaria-Geral da Presidência e o nomeia para ocupar o cargo de ministro-chefe. Antes disso, Moreira Franco ocupava o cargo de secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos (PPI), cargo que não tinha status de ministério e que portanto, não dava foro privilegiado. Quem tem foro privilegiado passa a ser julgado em última instancia pelo Supremo Tribunal Federal.
Os seis vetos foram feitos a dispositivos que tratam, por exemplo, das atribuições de alguns cargos. Um deles, o inciso VIII do artigo 7º dizia que cabia à secretaria-geral da Presidência executar as atividades de cerimonial da Presidência. A justificativa para o veto foi que, “dadas as atribuições mais amplas afetas à secretaria-geral, busca-se alocar a execução das atividades de cerimonial em órgão com competências mais afetas à atividade, o que será oportunamente equacionado por via regulamentar”.
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