Depois de ser flagrado tentando entrar no presídio da Papuda com biscoito e queijos na cueca, o deputado Celso Jacob do PMDB do Rio de Janeiro, teve revogado, por unanimidade, a autorização para exercer suas funções na Câmara. A decisão foi da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A 3ª Turma atendeu recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), e os desembargadores avaliaram que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.
No domingo (19), Jacob foi apanhado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.
No pedido, o MPDF alegou que a Câmara dos Deputados havia informado “não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”.
Conforme a decisão, “sob o ponto de vista pessoal foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal”.
Na explicação, os desembargadores, entre outros argumentos, entenderam que não se vislumbra “a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”.
Com informações da Ag.Brasil