Quando não perde, perde! TJ-RJ nega indenização de R$ 30 mil a Bolsonaro

Publicado em: 28/11/2017

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) um pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais por causa de uma charge veiculada pelo jornal O Dia.

O deputado alegou que teve sua honra ofendida pela charge que associou sua imagem a um ato terrorista no qual foram assassinadas 50 pessoas numa boate gay em Orlando, nos Estados Unidos, em junho de 2016. Segundo sua defesa, teria havido abuso
da liberdade de expressão, pela prevalência do interesse existencial violado.

Em seu voto, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, relatora da ação, entendeu que a honra de Bolsonaro não foi violada porque a associação de sua imagem “ao chamado crítico sobre as ideias contrárias à diversidade de gênero não afeta de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística e de expressão, a sua vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias”. 

Alvarenga destacou que a imagem do deputado na charge não estava desconectada da realidade, uma vez que ele já se pronunciou diversas vezes reprovando as políticas públicas favoráveis à comunidade LGBT. “Sem qualquer juízo de valor sobre tais posições, que são dignas de tutela porque também representam exercício de liberdade de expressão a favor do demandante, não se pode negar que tal político é marcado, e se beneficia politicamente disso, por opiniões contrárias a diversos temas sobre diversidade sexual e de gênero”, diz a desembargadora.  

A charge                                     Crédito: Reprodução YouTube

A charge foi divulgada no dia 14/06/2016, dois dias após o massacre nos Estados Unidos. Na peça, o chargista desenha, além de Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia, o bispo Edir Macedo, o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) enfileirados como suspeitos da polícia. Uma frase acima da ilustração dizia: “Não sei, foi tudo muito rápido…Poderia ter sido qualquer um deles, ou todos, sei lá…”.  

Derrota na 1ª instância

Bolsonaro já havia recebido uma sentença contrária ao que pretendia em maio deste ano, na 16ª Vara Cível do TJRJ. Na ocasião, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura entendeu que a interpretação do texto escrito e do desenho não conduz o leitor “a sequer cogitar que o autor tenha se relacionado com os fatos ocorridos em Orlando”. Segundo Moura, fica nítido que o objetivo da charge era fazer uma crítica à falta de afinidade de Bolsonaro com o público LGBT.  

“Não pode o autor querer se blindar de críticas. Um político possui a liberdade de manifestação, com imunidades e garantias, para expor suas opiniões. O instrumento de crítica dos jornalistas é o papel”, escreveu a juíza, que considerou os pedidos de Bolsonaro improcedentes.

Para fundamentar seu argumento, ela apresentou uma retrospectiva histórica. “Ao longo da história, inúmeras foram as críticas feitas aos governantes e políticos através de charges. Querer reprimi-las, quando não há motivo mais grave, é tolerar o direito de censura”, destacou a sentença.

Na sentença a juíza lembra que, “até mesmo nos tempos do Império, no Segundo Reinado, o Imperador Pedro II era constantemente satirizado na mídia impressa, sendo até mesmo retratado em figuras que depreciavam a sua imagem, a exemplo das críticas às suas viagens pelo mundo. E hoje, em tempos de democracia, tolher a liberdade de sátira, desde que não seja abusiva, seria retroceder aos Anos de Chumbo”. 

A defesa de O Dia alegou não haver qualquer ilícito por se tratar de “mera crítica bem-humorada, plenamente contextualizada aos fatos atuais, referindo-se à notória posição conservadora adotada pelo autor, conforme confessa na própria petição inicial”.

Do Jota – Luciano Pádua – São Paulo

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