O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, nesta quarta-feira (08/11), a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a ter que indenizar em R$ 150 mil, por danos Morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. A 6ª Câmara Cível negou, por três votos a dois, o recurso do deputado contra uma decisão da 6ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
Durante o programa de TV, Bolsonaro disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. Ele ainda afirmou que não corria “esse risco”. Questionado se participaria de um desfile gay, o parlamentar disse que não porque acredita em Deus e na preservação da família.
O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Na primeira sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida com proteção e dignidade às pessoas.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil, sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Na época, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.
“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou.
Informações Falando Verdades