Uma ex-funcionária do banco Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil à empresa para cobrir as despesas com advogados, após perder uma ação ajuizada em 11 de julho. A decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), só foi publicada no final de novembro, e foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 do mesmo mês.
A trabalhadora, que ocupava o cargo de gerente comercial em uma agência de Volta Redonda, pedia R$ 40 mil por direitos que não foram respeitados pelo banco. Segundo informações divulgadas pelo Uol, O próprio juiz considerou este valor incoerente e aumentou o pedido para R$ 500 mil.
Apenas uma parte dos pedidos foi concedida a favor da ex-funcionária, como os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Entretanto, o juiz considerou que os demais pedidos não procediam, como acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais. Além disto, a bancária também não teria direito ao benefício da Justiça gratuita.
Por causa do ganho da trabalhadora em relação ao intervalo – fixado em R$ 50 mil – o Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7.500 para as despesas advocatícias. Já a ex-funcionária, que perdeu nas outras questões, que somaram R$ 450 mil, terá de pagar R$ 67,5 mil. A este valor, o juiz adicionou R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária.
Segundo o Uol, o banco afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. Os advogados da bancária não retornaram o contato da reportagem. Já a ex-funcionária não foi localizada para comentar a situação.
Segundo caso após aprovação da reforma
O caso envolvendo a bancária não foi isolado. Logo após a nova legislação entrar em vigor, o funcionário de uma empresa do ramo agropecuário na Bahia foi condenado a pagar R$ 8,5 mil para custear a ação movida contra a antiga empresa. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara de Ilhéus, após ele entender que houve má-fé por parte do trabalhador.
O autor da ação alegou que a empresa teria responsabilidade sobre um assalto à mão armada sofrido antes de ir para o trabalho. A indenização pretendida era de R$ 50 mil. Entretanto, ele foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas do próprio pedido, R$ 5 mil pelos honorários dos advogados da empresa e mais R$ 2,5 mil pela conduta de má-fé.
A Tarde