Juíza que autorizou invasão à UFMG beneficiou mandante da chacina de Unaí

Publicado em: 08/12/2017

A juíza Raquel Vasconcelos Alves Lima, da 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, que autorizou a ação policial na UFMG é a mesma que, em janeiro de 2013, declarou-se incompetente para julgar o assassinato, nove anos antes, de três fiscais do trabalho e um motorista servidor público, na famosa chacina de Unaí (MG).
A decisão beneficiou os ricos fazendeiros e irmãos Antério e Norberto Mânica, acusados de serem os mandantes do crime e, não por acaso, um foi o candidato a prefeito da cidade pelo PSDB.
A chacina aconteceu em 2004, quando três fiscais do Trabalho e um motorista, também servidor do Ministério do Trabalho, foram assassinados durante uma fiscalização em Unaí. A data da chacina se transformou no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
O então candidato, Antério, foi preso à época e da cadeia conseguiu se eleger, sendo solto em seguida. Os mandantes da famosa chacina de Unaí, até hoje, não foram julgados e permanecem em liberdade, no aguardo da prescrição da pena.
A viúva de um dos fiscais que foram mortos declarou que sente vergonha da Justiça brasileira, após 11 anos esperando o julgamento.
A mesma juíza também mandou soltar o neonazista que postou foto agredindo morador de rua e foi preso pelo assassinato de um outro morador de rua. Segundo reportagem da época, “os advogados de Antônio Donato Baudson Peret, conhecido como Donato Di Mauro, de 25 anos, devem acompanhar os procedimentos que irão possibilitar a saída do neonazista detido na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem. A juíza da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, concedeu o alvará de soltura para o jovem.
Juíza manobrou com a PF para decretar a condução coercitiva na invasão da UFMG
A juíza Raquel Vasconcelos Alves Lima, da 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, manobrou com a Polícia Federal no episódio da condução coercitiva da diretoria da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O Ministério Público Federal era contrário à medida, por considerar a condução coercitiva desnecessária no caso concreto. E inútil, pois estavam sendo apurados crimes no âmbito da administração pública, que deixam vestígios e registros em papel e bancos de dados. Faria muito mais sentido arrecadar documentos e depois interrogar os investigados.
A medida da condução coercitiva foi concedida no dia 4 de dezembro. O MPF somente foi intimado no final da tarde do dia 5 de dezembro. Mas a polícia executou a medida na manhã do dia 6 de dezembro, justamente para não dar tempo suficiente para o MPF recorrer e adotar alguma medida capaz de impedir a condução coercitiva.
Mais ainda.
Tudo indica que a juíza informou antecipadamente a Policia Federal que concederia a medida, mesmo contra a manifestação do MPF, para dar tempo suficiente para a PF montar uma equipe com mais de 80 agentes da política e 15 da Controladoria geral da União.
Para conferir o abuso, basta confrontar a data da manifestação do Ministério Público e o tempo que o processo ficou nas mãos da juíza até ela publicar a decisão no dia 4 de dezembro.
Por enquanto, quem tem acesso a estas informações são os investigados pois a tramitação está sob sigilo. Mas, se confirmadas as suspeitas, há que se tomar medidas severas conrta os abusos da juíza e da PF.
Contexto Livre

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