Do G1 – Brasília vive um período de triste silêncio que transformou a capital do Brasil em uma cidade soturna e triste. As casas noturnas e bares da capital poderão aumentar em 15 decibéis o volume do som, se a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovar nesta terça-feira (6) proposta que altera a lei do silêncio.
Em tramitação desde 2015, o PL 445 define um limite único de 75 decibéis durante o dia e 70 decibéis à noite para qualquer fonte emissora, independentemente da área. O patamar é superior ao máximo permitido para áreas residenciais pela lei em vigor – de 65 decibéis de dia e de 55 à noite.
A ideia do autor da proposta, deputado Ricardo Vale, permite que os estabelecimentos possam aumentar a emissão sonora para impulsionar a noite do DF, sem incomodar os moradores das quadras comerciais.
O novo texto também prevê que os níveis de emissão sejam medidos, alternadamente, dentro do imóvel de quem fez a reclamação e próximo da fonte emissora do ruído. No projeto, no entanto, não consta a distância onde será feita a medição. Segundo Ricardo Vale (PT), autor da proposta, a aferição poderá ser realizada a uma distância de 1,5 metro do ruído.
Na prática, o projeto permite música ao vivo ou gravada tocada em áreas internas ou externas de bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. As penalidades, porém, permaneceriam as mesmas. Entre os nove tipos previstos, estão multa de R$ 200 a R$ 20 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento, e cassação do alvará de funcionamento.
A Lei do Silêncio permite a fiscalização de emissões sonoras em toda a cidade: nas zonas urbanas e rurais, nas quadras residenciais e comerciais e até nas chamadas “áreas mistas com vocação recreativa”. A intenção é garantir o “sossego e o bem-estar público”.
Vida cultural
O autor do projeto que amplia o volume permitido, o deputado Ricardo Vale (PT), entende que a norma atual acaba por limitar a produção musical e vida cultural da cidade. “Dado o caráter extremamente restritivo da norma, ela acaba por proibir a realização de atividades empresariais e culturais da cidade que vem gerando desemprego e prejuízos no desenvolvimento da economia do DF”, argumenta no texto.
“[A lei] acaba por proibir a realização de atividades importantes para os cidadãos, principalmente a execução de música ao vivo em restaurantes e similares.”
Na justificativa do projeto, Ricardo Vale também cita exemplos de estabelecimentos “tradicionais de fruição artística e musical” que funcionavam havia cerca de uma década e foram multados, interditados ou fechados entre 2012 e 2013, como o Senhoritas Café, na 408 Norte; o Café da Rua 8, na mesma quadra; e o Tartaruga Lanches, na 716 Norte.
Na época, as donas do estabelecimento disseram em redes sociais que o espaço havia sido “exterminado pela força destruidora dos aparatos de vigilância e controle e das práticas silenciadoras do poder público”.
Música x ruído
A definição de “poluição sonora” e de “ruído” estão descritas na atual Lei do Silêncio no rol de conceitos relacionados à emissão de sons, mas o termo “música” não aparece. Com o projeto de lei a ser votado nesta terça-feira, este conceito passará a ser esclarecido. Veja abaixo:
- Poluição sonora: “Toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”
- Ruído: “Qualquer som ou vibração que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais”
- Música: “Som organizado pelos seres humanos, fruto de sua criatividade e conhecimento, utilizando como linguagem de expressão e que permite a fruição estética”
Barulho dos carros
Pela norma em vigor, são passíveis de fiscalização: obras de construção civil, competições esportivas, espetáculos, festas, eventos de diversão, feiras e mercados. Até o barulho do trânsito pode ser regulado pela Lei do Silêncio.
“Quando o nível de pressão sonora proveniente do tráfego ultrapassar os padrões fixados por esta Lei, caberá ao órgão responsável pela via buscar, com a cooperação dos demais órgãos competentes, os meios para controlar o ruído e eliminar o distúrbio”, diz a Lei do Silêncio.
Se for religioso pode
A Lei do Silêncio estabelece que todos os estabelecimentos que desenvolvam “atividades sonoras potencialmente poluidoras” devem receber tratamento acústico, como revestimento para isolar as ondas do som. Exceto igrejas, templos e outros espaços de natureza religiosa.
O projeto de lei também isenta estes estabelecimentos da fiscalização rigorosa que recai sobre bares e restaurantes, por exemplo. Pela norma, “sinos, assim como de instrumentos litúrgicos e de hinos e cânticos, empregados no exercício de culto ou cerimônia religiosa” podem emitir sons acima do limite desde que dentro das igrejas ou templos e durante o dia – das 7h às 22h.