As Promotorias de Justiça e de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) consideraram que a portaria sobre a implementação do projeto-piloto de escolas cívico-militares no DF estão dentro da legalidade, que foi questionada por deputados distritais.
Nesta semana, foi implementado o projeto-piloto de quatro escolas cívico-militares no DF com a participação de integrantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF em um modelo de gestão compartilhada com a Secretaria de Educação.
Para as promotoras Cátia Gisele Vergara e Márcia da Rocha, titulares respectivamente da Promotoria de Justiça e da Proeduc, a Portaria Conjunta nº 1, de 31 de janeiro de 2019, das Secretarias de Estado de Educação e de Segurança Pública do DF, foi expedida “dentro dos limites regulamentares e do poder discricionário do Poder Executivo”.
A nota técnica emitida pelas promotorias diz que a portaria está “em consonância com os princípios norteadores da educação, entre os quais o da gestão democrática, universalidade e gratuidade do ensino público, e com a efetiva realização das finalidades educacionais: pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Escolas
As promotorias entenderam que dentro do contexto jurídico brasileiro, o projeto-piloto de escolas cívico-militares “tem boas perspectivas de vir a apresentar resultados satisfatórios na melhoria do processo de aprendizagem em regiões de elevada vulnerabilidade social e violência, a exemplo de outras unidades federativas e do que ocorre nos tradicionais Colégios Militares, mostrando-se compatível com os objetivos finalísticos da educação e com os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e legislação correlata à educação”.
A análise, segundo o MPDFT, limitou-se aos aspectos jurídicos e formais da portaria. Excluiu-se abordagem de mérito, ou seja, da análise do projeto-piloto, uma vez que o Ministério Público não tem legitimidade para formular ou executar políticas públicas nem elaborar juízos de valor de escolhas políticas do governo.
O governo do Distrito Federal pretende expandir o modelo para mais 36 escolas ainda este ano e, até 2022, chegar, ao todo, a 200 unidades. Segundo a Secretaria de Educação do DF, o governo enviará um projeto para ser analisado pela Câmara Legislativa para regulamentar, de forma sólida, a gestão compartilhada com militares. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, o texto ainda não foi enviado aos parlamentares.
Questionamentos
O chamado modelo de gestão compartilhada começou a ser implementado esta semana no Centro Educacional (CED) 308 do Recanto das Emas, CED 7 de Ceilândia, CED 1 da Estrutural e CED 3 de Sobradinho.
A proposta é que militares atuem na administração escolar e na disciplina de estudantes, enquanto os professores serão responsáveis pela parte pedagógica. O modelo é inspirado no estado de Goiás, que conta com 50 escolas como essas.
No dia 16 de janeiro, o deputado distrital Fábio Felix (PSOL) registrou representação na Proeduc. Segundo o deputado, não houve consulta prévia aos profissionais de educação e à comunidade escolar das unidades escolhidas, situação que violaria a Lei de Gestão Democrática.
No dia 25, outra representação foi registrada por responsável por estudante de um dessas escolas, que não foi identificado. A segunda representação relatava o receio dos estudantes serem prejudicados por professores que discordam da implementação do projeto-piloto.
Suspensão
Paralelamente, na Câmara Legislativa, o deputado distrital Leandro Grass (Rede) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos da portaria, mas não houve votos necessários para aprová-lo. Cinco dos 20 parlamentares presentes à sessão ordinária votaram pela suspensão da norma.
Por meio da assessoria jurídica, Grass também deu conhecimento à Proeduc de sua oposição ao projeto-piloto e encaminhou seu projeto à promotoria . Para ele, o governo “extrapolou, de forma manifestamente ilegal, os limites de seu poder regulamentar”.
O texto diz ainda que não houve normatização por parte do Conselho Distrital de Educação. Na Câmara Legislativa, o PDL não chegou a ser apreciado pelo plenário, porque o parecer favorável à matéria foi derrubado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Brasil