Carteira Nacional do Autista agora é lei, mas sua implantação é lenta

Publicado em: 18/01/2020

Criada por lei no início de janeiro, a Carteira Nacional do Autista vai garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço, no entanto, ainda está em processo de aplicação no país.

De acordo com a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.

O Distrito Federal (DF) está entre os casos em que ainda não há previsão. O governo local começará no final do mês as primeiras tratativas com a Polícia Civil, responsável pela emissão das carteiras de identidade no DF. “Nós marcamos uma reunião com o setor de identificação da Polícia Civil para o dia 28. Vamos começar ainda o processo para essa confecção”, disse subsecretário de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça (Sejus), Juvenal Araújo. Segundo Araújo, ainda não é possível determinar um prazo para o início da realização do serviço.

Lucinete Ferreira é diretora-presidente da Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção (Abraci-DF) e mãe de uma menina autista. Ela reclama da pouca informação que circula a respeito do novo documento. “Geraram uma expectativa coletiva, mas ninguém sabe responder como a família pode acessar, de fato, este documento. As respostas que consegui, aleatoriamente, é porque sou Conselheira Tutelar”, disse.

Graças a uma lei distrital anterior, de 2018, sua filha já utiliza assentos prioritários em shoppings, em filas e em outros serviços, tal qual gestantes e idosos, por exemplo. Mas a carteira de identificação que dispensará a apresentação de laudos e outros documentos ainda não tem prazo para sair do papel.

No texto da lei aprovado no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de 180 dias para regulamentar o serviço em todo o país. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho viola o princípio da separação dos poderes “e usurpa a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Questionada se havia uma espécie de acompanhamento da implantação do serviço no país, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, não respondeu á Agência Brasil até o fechamento desta matéria.

Serviço ativo no Amazonas

No Amazonas o processo está bem mais adiantado. Começou no último dia 14 o cadastro dos interessados para a emissão da Ciptea. Lá, as pessoas devem comparecer ao Núcleo de Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), na rua Salvador, 456, Adrianópolis, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Para solicitar a carteira, o interessado precisa apresentar um requerimento com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. É necessário também entregar uma fotografia 3×4.

O responsável legal ou cuidador também precisa informar seus dados: nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail. Além da documentação e informações, é necessário apresentar um relatório médico indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da pessoa que será portadora da carteira.

“Essa carteirinha é um grande avanço para as pessoas com autismo. Antes, muitas famílias precisavam andar carregando uma pasta com vários documentos e laudos para comprovar que seu filho tinha direito a algum benefício ou prioridade”, disse a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), do governo do Amazonas.

Leis semelhantes em outros estados

Alguns municípios brasileiros já tinham leis locais prevendo a emissão da carteira de identidade com informações adicionais, dentre elas se a pessoa é portadora de alguma deficiência, síndrome ou transtorno neurológico, como é o caso do autismo. Desde setembro do ano passado, o Ceará emite carteiras de identidade com a inclusão do símbolo que identifica seu portador como autista. A primeira via do documento é gratuita.

Já o estado de Goiás criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA) em 2017, com as mesmas características da carteira nacional, criada neste ano. O serviço é oferecido no estado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás e o documento pode ser requerido em onze unidades de atendimento diferentes.

No Rio de Janeiro, o Detran é o responsável pela emissão do documento, que não é igual à Ciptea. Trata-se de uma carteira de identidade padrão, com a inclusão de ícones informando a condição especial do seu portador. A carteira é acompanhada por um crachá descritivo, que informa o código internacional da doença (CID) do identificado e também pode conter dados como a indicação de alergias, a utilização de medicamentos de uso contínuo e um número de telefone de contato. Segundo o Detran-RJ, esse serviço é oferecido desde abril do ano passado e portadores de deficiência não pagam pela emissão.

Segundo o governo do estado de São Paulo, alguns de seus municípios já tiveram iniciativas semelhantes. No entanto, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada ao governo estadual, ainda aguarda a regulamentação da Ciptea nos municípios. A ideia é padronizar o documento em todo o estado.

Apesar de não ter controle de quando isso ocorrerá, a determinação do governo de São Paulo é que a carteira nacional seja adotada por todos os municípios. Apesar disso, os documentos semelhantes já criados continuarão sendo aceitos.

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