Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (6/3), a Lei 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado Rafael Prudente, promulgou a lei, que é oriunda de projeto vetado parcialmente pelo governador Ibaneis Rocha, mas que foi mantido pela Casa legislativa.
Assim, estão previstos 11.879 cargos no DF em 2020, sendo 15 de criação para o Poder Executivo e 11.864 de provimento, sendo a maioria para lotação na Secretaria de Saúde (SES/DF), com 4.673 cargos; seguido pela Secretaria de Educação, com 3.060 cargos; depois vem a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social (SSP/DF), com 1.000 postos e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus/DF), com 745.
O restante da distribuição dos cargos por órgãos você pode conferir a partir da primeira página do DODF.
Para o provimento de todo esse quantitativo de cargos apenas em 2020 estão previstos R$ 886.129.261, a previsão do valor aumento em 2021 (R$ 1.166.088.974) e em 2022 (R$ 1.194.721.301).
Segundo a publicação, a realização dos concursos previstos no anexo da lei fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2020 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.