CLDF aprova em 1º turno obrigatoriedade de telas em apartamentos com criança

Publicado em: 01/12/2020

O Projeto de Lei 1563/2020, que obriga a colocação de telas de proteção nas janelas de apartamentos não térreos em que morem crianças, mesmo que eventualmente, foi aprovada em primeiro turno na sessão remota da Câmara Legislativa desta terça-feira. Com previsão de advertência e multa de R$ 500 a R$ 10 mil, valores podem ser até quintuplicados em caso de reincidência e a depender da capacidade econômica do autuado que é o responsável ela criança.

O autor do PL, Delegado Fernando Fernandes (Pros) argumenta que a utilização de telas pode evitar tragédias: “Casos de acidentes fatais com crianças não são raros e causam uma grande perda à família e grande comoção social, a exemplo do noticiado recentemente, em toda a mídia, sobre o caso da tragédia do pequeno Miguel Otávio, de cinco anos, que caiu de edifício em Recife”.

 

Mario Espinheira

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