Foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do DF, a Lei 6.819/2021, que veda a incineração dos resíduos sólidos oriundos do sistema de limpeza urbana no Distrito Federal. De autoria dos deputados Leandro Grass (Rede) e Arlete Sampaio (PT), o texto, que altera a Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei 5.418/2014), foi construído a partir de reivindicações de catadores de materiais recicláveis, e visa garantir maior reaproveitamento dos materiais e estimular técnicas de processamento mais sustentáveis.
Arlete Sampaio defende uso de tecnologia social e ambiental adequada no processamento do lixo: “Nosso projeto teve o mérito de, em primeiro lugar, impedir que haja uma incineração daquilo que pode ser reaproveitado e, em segundo lugar, a preocupação de que a gente possa contribuir para que cada vez mais a população tenha consciência da necessidade de se fazer uma coleta seletiva de maneira adequada”.
Para Leandro Grass, a Lei representa grande avanço para a sustentabilidade no DF. “A proibição da incineração dos resíduos vai evitar que esse processo cause prejuízos ao meio ambiente e, consequentemente, a nós. Nossa ideia é fazer com que a prioridade seja sempre a reciclagem, que, além de ser o melhor para o ambiente, ainda pode gerar renda para os catadores e cooperativas, que tiram desse trabalho o sustento de suas famílias”, explicou o deputado.
Já em vigor, a nova lei determina a substituição da incineração por tecnologia que não coloque em risco “a saúde humana e o meio ambiente” e garantam “o acesso dos catadores a materiais recicláveis em quantidade adequada para geração de renda que atenda a suas necessidades básicas”.
Ag.CLDF