Após reconhecer que as emendas de relator-geral atrapalham a política fiscal e podem prejudicar a condução de políticas públicas, o presidente Jair Bolsonaro recuou e sancionou a previsão de pagamento dessas emendas, identificadas no Orçamento sob o código RP-9, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Com isso, os parlamentares poderão indicar esses recursos no Orçamento do ano que vem, em pleno período eleitoral.
O modelo, revelado pelo Estadão, vem sendo usado pelo governo para cortejar deputados e senadores aliados com repasses do Orçamento da União a municípios e Estados de seus redutos eleitorais, sem que seus nomes sejam divulgados, diminuindo a possibilidade de controle social.
A decisão de manter essas emendas está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23, contrariando o anúncio do governo, feito na última sexta-feira, de que as modalidades de emenda seriam vetadas.
As emendas de relator, presentes no Orçamento nos dois últimos anos, aumentaram a quantidade de recursos ligados aos parlamentares. O governo do presidente Bolsonaro usou a distribuição para negociar apoio político no Congresso, reforçando a velha prática do “toma lá, dá cá” na liberação de recursos em troca de votos no Legislativo. O esquema ficou conhecido nas redes sociais como “tratoraço“, pois parte dos recursos foi usada para comprar tratores em redutos eleitorais de parlamentares.
Com a sanção, o Planalto coloca sua digital nesse modelo e abre mão dos próprios argumentos adotados, na semana passada, para vetar os dispositivos, como a ampliação da segregação de emendas e o grau de “engessamento” da despesa pública.
Formalmente, o governo segue com prerrogativa de decidir localidades beneficiadas com o RP-9, mas, em troca de apoio no Congresso, cede a parlamentares aliados, em acordos de bastidor, sem transparência sobre os nomes beneficiados. Tudo pronto para manter o esquema no ano que vem, ano eleitoral, com graves implicações para a política fiscal e o jogo democrático.
Na sexta-feira, 20, a Secretaria-Geral da Presidência distribuiu uma nota informando que Bolsonaro havia sancionado o projeto da LDO de 2022 vetando a previsão de pagamento das emendas de relator-geral e de comissões.
Nesta segunda-feira, 23, porém, a pasta enviou um novo comunicado retirando essa parte, mas manteve o veto ao aumento do fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões. “Informamos que o documento encaminhado anteriormente não foi embasado na versão final do texto publicado hoje no DOU”, diz a nota da assessoria da pasta divulgada nesta segunda-feira.
Ao sancionar as emendas de relator, o presidente vetou outro dispositivo da LDO que aumentaria o controle do Congresso sobre a liberação desses recursos. O item vetado garantia que a execução respeitasse as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelo relator-geral. Além disso, dava um prazo de 180 dias para empenho dessas emendas, ou seja, para o Executivo reservar o dinheiro no Orçamento. Com esse veto, Bolsonaro mantém a distribuição do orçamento secreto da forma como é feita hoje.
As razões apresentadas pelo presidente para vetar esse ponto específico expõem um entendimento que também poderia ser usado para vetar o artigo que cria as emendas de relator. De certa forma, o Executivo reconheceu o caráter subjetivo e paroquial, além da falta de lastro na Constituição para esse tipo de emenda.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois, além de adotar regra de execução de emendas parlamentares que não têm previsão constitucional, investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública federal, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas, o que ampliaria as dificuldades operacionais para a garantia da execução da despesa pública”, disse o Planalto na mensagem de veto.
“É incoerente vetar a ordenação de prioridades e não vetar a própria previsão dessas emendas, porque isso, na prática, acaba por deslocar o trato balcanizado desses recursos do Congresso para o Executivo. Persistem, portanto, as críticas de afronta aos princípios da impessoalidade e da publicidade, assim como de falta de lastro constitucional para tais emendas”, disse a professora e procuradora do Tribunal de Contas de São Paulo, Elida Graziane.
O Estadão tem mostrado que o uso governo tem feito com as emendas de relator viola o princípio da impessoalidade, torna o volume de recursos para investimento escasso e o orçamento mais rígido ainda e compromete a racionalidade da intervenção estatal, pois esse dinheiro teria que ser aplicado de acordo com planos e programas estruturantes, pensados tecnicamente dentro dos ministérios. Apesar disso, o governo decidiu manter o esquema nos moldes atuais.
O modelo de liberação desses recursos ainda é questionado por especialistas e órgãos de controle. A emenda é incluída pelo relator-geral na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas a distribuição das verbas é negociada internamente com deputados e senadores. O TCU identificou “perplexidades” no formato. No caso das emendas individuais, aquelas indicadas por cada deputado e senador e impositivas pela Constituição, o poder de cada congressista indicar os beneficiários e a ordem de prioridade na execução ficou mantida. Isso garante que o governo libere o recurso para onde o parlamentar indicar. No caso da emenda de relator, como o Estadão revelou, a escolha é feita por meio de envio de ofícios aos ministérios, sem garantia legal nem a transparência adotada nas outras modalidades.
Fundo Eleitoral
Bolsonaro vetou o trecho da LDO que autorizaria um valor de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2022 — o chamado fundo eleitoral, destinado ao financiamento de campanhas políticas.
Com o veto, o valor do fundo eleitoral para 2022 ficou em aberto e terá que ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado até o dia 31 de agosto. O montante final poderá ser alterado pelo Congresso até a votação do projeto, em dezembro. Os partidos querem garantir um aumento na verba em relação aos R$ 2 bilhões pagos nas eleições municipais de 2020.
Pela legislação em vigor, o fundo eleitoral é calculado com base na arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, calculada em R$ 800 milhões, mais um porcentual não definido das emendas de bancada, que devem totalizar R$ 7 bilhões no ano que vem.
Nos próximos dias, o Executivo deve encaminhar um novo projeto de lei ao Congresso mudando as regras do cálculo para o próximo ano. Na sexta-feira, 20, o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o valor deve ficar entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões.
Estadão