Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (3), a Lei 6.926/2021, que institui a Política Distrital para Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências. De autoria do deputado José Gomes (PSB), o texto reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar todos os direitos da cidadania e dignidade às pessoas acometidas com a doença, garantindo seu bem-estar e participação na comunidade. A efetivação da Política se dará pela articulação das áreas de saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, educação, esportes, inovação, tecnologia e instituições organizadas da sociedade civil.
Segundo José Gomes, o estigma sobre o Mal de Alzheimer, doença que vem registrando crescimento no Brasil, impede que as pessoas procurem informação e ajuda médica que poderiam aumentar o tempo e qualidade de vida dos pacientes. Em sua justificativa, o deputado frisa que a Lei “não cria despesas, não importa em renúncia de receitas, não cria órgãos nem obrigações específicas, mas diretrizes que iluminem as políticas públicas de saúde”.
Entre essas diretrizes, estão: promoção de diagnóstico precoce, com tratamento integral, adequado e contínuo; integração dos aspectos psicológicos e sociais ao clínico no cuidado ao paciente; realização de pesquisa para diagnóstico da situação da pessoa idosa e do índice de qualidade de vida, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas específicas; capacitação e apoio às equipes de saúde, aos familiares e toda a rede de convivência da pessoa com demências, por meio de atividades de educação permanente; realização de campanhas de esclarecimentos por intermédio dos órgãos e entidades de educação, comunicação e saúde pública do DF; e o desenvolvimento de ações preventivas entre a população, sobretudo as mais suscetíveis ao desenvolvimento da doença.
A Política Distrital para a Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências ainda prevê um sistema de ajuda à família e aos cuidadores, bem como lei específica para regular os direitos e deveres dos profissionais que cuidam desses pacientes. Também sugere a criação de Centro de Referência de Pesquisa, Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e Outras Demências formado por equipes interdisciplinares de profissionais da saúde e áreas afins.
A Lei permite ainda ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e outros entes federados para efetivar os objetivos da Política.
Mario Espinheira – Agência CLDF