Deputada Erika responde aos emails e twitters sobre o PL 559/11

Publicado em: 13/11/2011

COMUNICADO DA DEPUTADA ERIKA KOKAY (PT) RESPONDENDO AOS E-MAILS SOBRE CARTA AO GOVERNADOR  DO PL 559/11 QUE PRETENDE IMPLEMENTAR O TREM DA ALEGRIA NA SECRETARIA DE FAZENDA

Caro Comentarista,

Em respeito ao direito à livre manifestação do pensamento, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal a todos os brasileiros, não pretendo polemizar com você sobre a Carta Aberta ao Governador do Distrito Federal, repudiando veementemente a possibilidade de aprovação do PL 559/2011, que pretende implantar um Trem da Alegria na Secretaria de Fazenda gostaria de dizer apenas o seguinte:

1)   Qualquer tentativa de transformar os atuais ocupantes de Fiscais Tributários e de Agente Fiscal em Auditores Tributários, sem prévia aprovação em concurso público caracteriza transposição de cargos, o que é vedado pela Constituição;

2)   Esse entendimento é pacífico na jurisprudência dominante em nossos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal e foi claramente manifestado em pareceres exarados pela Procuradoria Geral do Distrito Federal; Consultoria Legislativa do Distrito Federal e pela Procuradoria da Câmara Legislativa;

3)   Querer usar o argumento de que o concurso não pode prosseguir porque o Ministério Público teria emitido parecer contrário ao contrato celebrado com a FUNIVERSA, 2ª colocada no processo licitatório, depois que a Universidade de Brasília – 1ª colocada – desistiu de realizar  o concurso para auditor tributário; é apenas querer confundir os incautos, pois essa matéria já foi apreciada pelo Poder Judiciário local e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, não havendo mais qualquer recurso a ser apreciado, tendo sido considerado absolutamente regular o procedimento adotado e concedida autorização para que o concurso prosseguisse normalmente;

4)   O fato de um dos Consultores Legislativos que subscreve o estudo apontando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 559/2011 ser professor de cursinho, não pode ser aceito para colocar o referido estudo sob suspeição, pois o documento foi assinado unanimamente pelos oito consultores legislativos que atuam na Unidade de Constituição e Justiça da Casa, expressando, portanto, o entendimento uniforme e pacífico daquela Unidade sobre a matéria;

5)   É lamentável que alguém que pretenda ocupar o cargo de auditor tributário não saiba até hoje que a época do absolutismo já acabou e que qualquer governante está submetido ao cumprimento da Constituição e das leis de nosso País. Em respeito aos princípios republicanos, é importante lembrar que não existem, pois, “matéria de interesse do governador e de seus secretários”. Existem, sim, matérias de interesse do Estado, de interesse da administração pública e que o deputado federal, como agente político e representante da população, legitimamente eleito, “não dá palpite no trabalho do Executivo local”, mas apenas cumpre o dever permanente e inafastável de defender o interesse público e apontar os eventuais erros e equívocos do governante, mesmo quando isso contrarie interesses particulares de quem quer que seja. No mais, se você tiver interesse conhecer melhor o meu trabalho, basta acessar o meu site que tomará conhecimento de minha atuação parlamentar na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Seguridade Social, das  proposições apresentadas e das inúmeras audiência públicas realizadas para discussão de relevantes temas de interesse da sociedade. Conhecerá também o diuturno trabalho que realizo na defesa dos direitos de segmentos expressivos da população – crianças e adolescentes; pessoas com necessidades especiais; mulheres e crianças vítimas de qualquer forma de violência ou de violação de seus direitos; na defesa dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos em geral; dos usuários dos serviços públicos de saúde, educação; transporte etc.

6)   Nunca foi afirmado que a extinção ou criação de cargo é inconstitucional. O que se afirma é que não é possível a transposição de cargos, ou seja, a pura e simples transferência de ocupantes de cargos com atribuições limitadas para cargos com nível de atribuição plena, sem concurso público, pois isso caracteriza transposição ilegal de cargos e não há sofismas que possam ser usados para ocultar a verdade;

7)   Na carta encaminhada ao governador não é feita qualquer acusação de corrupção a quem quer que seja; o número de candidatos inscritos foi extraído de matérias divulgadas pela imprensa, não havendo qualquer razão para supor que tal estimativa esteja incorreta. Agora não há dúvida que é no mínimo estranho acreditar que o governo se submeteria a tamanho desgaste político junto à sociedade para tentar aprovar um projeto de lei flagrantemente inconstitucional para ampliar em apenas 2 pontos percentuais o universo de contribuintes  que os Fiscais Tributários e Agentes Fiscais  passariam a ter competência para fiscalizar, uma vez que hoje estão impedidos legalmente de fiscalizar;

8)   Por fim, lembro que as dezenas e dezenas de mensagens elogiosas e de irrestrito apoio ao posicionamento externado  na carta encaminhada ao governador demonstram de forma clara e incontestável que o documento expressou corretamente o pensamento e os sentimentos da opinião pública sobre a matéria em discussão; demonstrando de forma categórica que a sociedade é absolutamente contrária à transposição de cargos que se pretende realizar.

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