O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, paralisar a Concorrência nº 01/2015, da Comunicação Institucional e Interação Social (CIIS) do Governo do DF, para escolha de três agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade ao Poder Executivo, com valor estimado de R$ 99,1 milhões. A decisão foi tomada no último dia 17 de agosto, após a análise da denúncia que apontou indícios de irregularidades na condução da licitação.
Segundo a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas do DF, o subchefe do Setor de Divulgação da CIIS/GDF é irmão do administrador da agência classificada em primeiro lugar no certame. O fato representa possível ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; conflito entre interesse público e privado; violação Decreto nº 32.751/2011, que veda o nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.
A suposta ligação de parentesco também é um indício de violação do próprio edital da concorrência, que veda a participação de empresa cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Outro indício de irregularidade destacado na representação é que a formação da subcomissão técnica dessa licitação não teria seguido a Lei Federal 12.232/2010. Entre as peculiaridades criadas por essa Lei para a contratação de serviços de publicidade, está a previsão de participação de duas comissões de julgamento. A primeira, a exemplo do que ocorre com as contratações em geral, refere-se à comissão permanente ou especial de licitação, com a atribuição de processar e julgar o certame. A segunda, denominada de subcomissão técnica, formada por profissionais com conhecimento na área, tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas. No caso da licitação do GDF, de acordo com o MPC, não houve chamamento público para seleção de profissionais que, porventura, quisessem participar da subcomissão técnica, como determina o artigo 10 da Lei nº 12.232/10.
A Corte concedeu prazo de dez dias para que o GDF e a agência Sette Graal se manifestem. O governo fica impedido de assinar contrato ou dar início à prestação dos serviços até que o Tribunal delibere novamente sobre o caso.
Fonte: Tribunal de Contas