Depois da decisão do Tribunal de Justiça do DF que tornou réus cinco deputados distritais, hoje foi a vez da Mesa Diretora da CLDF encaminhar o processo por quebra de decoro parlamentar da deputada Sandra Faraj (SD) à Corregedoria da Câmara Legislativa, em reunião na manhã desta quarta-feira (22) na sala da presidência. A deputada Sandra Faraj é acusada de desviar R$ 150 mil em verba indenizatória. O pedido de cassação foi apresentado pela ONG Adote um Distrital em 24 de fevereiro.
Segundo o artigo 153 do Regimento Interno da Casa, a representação deverá ser lida em plenário e distribuída em até dois dias ao corregedor. O trâmite oficial terá início ainda hoje, segundo o presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT). “Foi uma reunião tensa e difícil”, afirmou o vice-presidente, deputado Wellington Luiz (PMDB). Sem querer especificar os votos, o deputado Raimundo Ribeiro (PSDB) enfatizou que foi “uma decisão do colegiado”.
Participaram da reunião o presidente da Casa, Joe Valle (PDT); o vice-presidente Wellington Luiz (PMDB); o segundo-secretário, Robério Negreiros (PSDB) e o terceiro-secretário, deputado Raimundo Ribeiro (PPS). A deputada Telma Rufino (PROS), suplente da primeira-secretária, deputada Sandra Faraj, não compareceu.
Prazos – De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno, a partir da data em que a Corregedoria receber o pedido, o corregedor notificará a investigada, no prazo de um dia, que deverá prestar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis. Transcorrido este período, o corregedor dará, no prazo de quinze dias úteis, parecer prévio opinativo à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Na comissão, o trâmite do processo de cassação segue as determinações do artigo 67 do Regimento Interno e da resolução que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O atual corregedor da Câmara, deputado Juarezão (PSB), será o responsável pelo parecer opinativo no caso Sandra Faraj. Juarezão, que assumiu o cargo em fevereiro e dará o parecer de mérito no processo de cassação, alega que cumprirá todos os prazos.