André Moura, líder do governo Temer, foi condenado por improbidade administrativa

Publicado em: 28/06/2017

O deputado federal André Moura (PSC-SE) foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Comarca do Município de Pirambu (SE). A decisão do juiz Rinaldo Salvino, proferida na noite desta terça-feira (27), é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPE/SE), que acusou o político de ter violado princípios da administração pública durante exercício da função de chefe do executivo municipal, cargo que ocupou durante quatro anos, entre 2001 e 2004.

Segundo o Ministério Público, André Moura teria contratado dez pessoas para ocuparem os cargos de odontóloga, enfermeira, auxiliar de enfermagem, gari, agente de serviços, servente e professoras sem realizar concurso público, contrariando a Constituição Federal, que permite a contratação de cargos comissionados apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento.

O MPE também afirma que o ex-prefeito autorizou a permanência de outras quatro pessoas – contratadas durante a sua gestão anterior – ocupando funções públicas sem prévia aprovação em concurso.

Nesta mesma ação, também foi condenado o ex-prefeito Juarez Batista, que sucedeu André Moura na administração municipal, por ter mantido os servidores contratados sem concurso.

“É possível concluir que houve desvio de finalidade, pois os réus exerceram a competência que possuíam em abstrato (de nomear pessoa para cargo em comissão ou função de confiança) para alcançar uma finalidade não contemplada na norma jurídica… uma vez que os nomeados tinham atribuições que não exigiam qualquer vínculo íntimo e subjetivo de confiança. Executavam funções eminentemente técnicas”, afirma o magistrado.

Com a condenação, os ex-gestores tiveram suspensos os direitos políticos, estão proibidos de contratar com o poder público por três anos e serão obrigados a pagar multa correspondente a duas vezes o valor do salário que recebiam no cargo. Da decisão cabe recurso.

Já a assessoria de imprensa do deputado André Moura encaminhou a seguinte nota:

A decisão de contratar profissionais paras as áreas de saúde, educação e obras de forma temporária foi feita por urgente necessidade e com base em lei aprovada pela Câmara Municipal de Pirambu, visando o interesse público, para atender com presteza a população, pois à época, além de reformar unidades de saúde, foram construídos novos postos médicos em diversos povoados, sem contar escolas e creches.
Todas os contratados efetivamente executaram os serviços objetos dos respectivos contratos no tempo devido, não tendo havido qualquer pagamento por serviços não prestados ou mesmo direcionamento das contratações, demonstrando assim a impessoalidade e a lisura do processo.
Estando, portanto, as referidas contratações [efetivamente necessárias] dentro do contexto de uma lei municipal devidamente aprovada pelo Parlamento de Pirambu e sancionada pelo Executivo, para atendimento de necessidades prementes da administração e da sociedade, não houve a prática de dolo do agente político [prefeito], o que descaracteriza o ato de improbidade administrativa.
Por fim, o deputado André Moura reafirma o seu respeito à decisão da Justiça e informa que a assessoria jurídica, tão logo seja notificada oficialmente da decisão – que chegou ao conhecimento dele através da imprensa –, tomará as devidas providências para garantir-lhe o amplo direito à defesa e, em tempo, esclarece que a decisão por si não lhe causa a inelegibilidade.
Fonte: F5 News

Artigos relacionados