CODHAB deixa de usar licitação para utilizar a modalidade sorteio para a venda de lotes

Publicado em: 17/08/2017

Este ano a CODHAB deixou de aplicar a Lei 3877?2006 que usa a modalidade Licitação para  a venda de terras públicas  às entidades e cooperativas habitacionais do Distrito Federal  e está utilizando a modalidade Sorteio após instituir a  Resolução nº 193/2017.

Segundo Vânia Coelho, do Movimento Moradia do Distrito Federal,  o edital de chamamento da CODHAB fere o Artigo 20, inciso I, da Lei 3877/2006, lei que trata da Política de Habitação do Distrito Federal.  ” Para a associação ou cooperativa participar de programa habitacional deve   estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação e a lei é enfática ao determinar que todas as terras do programa habitacional do Distrito Federal sejam vendidas  às entidades por meio de licitação pública, nunca por sorteio. O sorteio é frágil, ilegal e não dá a segurança jurídica que o edital de licitação dá, tanto para as cooperativas e cooperados. O Movimento Moradia defende que a Lei 3877/2006 seja cumprida na sua íntegra”, argumenta Vânia.

Para barrar a ilegalidade, os representantes de cooperativas e associações já acionaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Câmara Legislativa para que a Lei 3877/2006 seja cumprida.

O presidente da CODHAB, Gilson Paranhos, afirma que a Resolução nº 193/2017 que muda a modalidade licitação para sorteio, segue orientação do Tribunal de Contas do DF e Ministério Público, o que é contestado pelos dirigentes do Movimento de Moradia, já que  na Decisão Nº 6406/2016 do Tribunal de Contas do DF e no Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público não consta tal informação.

Mesmo após várias reuniões entre os representantes e a CODHAB para sanar o problema, esta realizou no dia 02 de agosto um sorteio para venda de terrenos subsidiados.

Muitos deputados distritais concordam que a Lei 3877/2006 está sendo descumprida. O deputado Distrital Wellington Luiz (PMDB) entrou com um Projeto de Decreto  Legislativo para sustar os efeitos dos artigos 3º e 4º, alínea “a” da Resolução 193/2017 da CODHAB. “ Essa resolução é injusta do ponto de vista administrativo”, pondera o deputado. O PDL já possui as assinaturas necessárias, e tramita nas Comissões para ir ao Plenário.

Audiência Pública a ser realizada na próxima terça-feira(22/08), às 10h, no auditório da CLDF , será a oportunidade para debater  a Lei 3877/2006 e buscar  uma solução para a controvérsia entre CODHAB e representantes de cooperados e associações, sobre a modalidade  “sorteio” utilizada pela empresa para  a venda de terras públicas  às entidades e cooperativas habitacionais do Distrito Federal.

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