O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente e arquivou o processo de cassação do mandato da deputada distrital Celina Leão. O pedido foi feito pelo primeiro suplente, Juarez Carlos de Lima Oliveira (PMN) com a alegação de desfiliação do PMN para ingressar no recém criado PSD.
A decisão foi tomada na sessão do TRE-DF desta quarta (29). O tribunal foi unânime em rejeitar o pedido de cassação, pois a mudança de partido está amparada legalmente pela Resolução TSE nº 22.610, que garante a troca de partido por justa causa. No caso de Celina, a descompatibilização partidária foi feita para o ingresso em uma legenda recém criada.
Outro processo – A deputada se livrou desse, mas ainda responde à justiça pela acusação de que, durante a campanha eleitoral de 2010 dois conselheiros tutelares teriam ameaçado beneficiários de programas sociais de Santa Maria no entorno do DF, de cortes em programas sociais caso não votassem em Celina.
As mensagens recebidas pela Ouvidoria do TER-DF e foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu à Polícia Federal (PF) que abrisse inquérito policial, para apurar as denúncias, por supostamente configurar a prática do crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral. Em outubro, a Deputada impetrou, habeas corpus pedindo o cancelamento do inquérito policial. A justiça negou, alegando que o inquérito ainda não havia sido concluído, sendo necessárias mais investigações.
Foto, CLDF.