O governador do DF deverá nomear como administrador para cada uma das 31 regiões do Distrito Federal o candidato que obtiver mais votos diretos dos eleitores brasilienses. A medida consta do Projeto de Lei nº 951/2016, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que trata da participação popular no processo de escolha. A proposta havia sido vetada integralmente pelo governador Rodrigo Rollemberg mas, na sessão ordinária desta quarta-feira (12), a Câmara Legislativa rejeitou o veto. Desse modo, a proposição será promulgada pela CLDF e vai virar lei.
A matéria estabelece os requisitos para a candidatura – entre eles, idade mínima de 25 anos e residência na Região Administrativa (RA) há mais de um ano –, e veda a participação na eleição de inscritos na dívida ativa do DF ou que tenham tido as contas julgadas irregulares pelo TCU ou TCDF, entre outros critérios. Também condiciona a permanência no cargo à residência na RA, durante o mandato. E determina que o processo eleitoral deve ser organizado e concluído nos três primeiros meses de mandato do governador.
Marco Túlio Alencar