O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha consumiu até agora cerca de R$ 820 milhões dos cofres públicos. Com 76% das obras concluídas, chegou a hora de iniciar o acabamento do palco que receberá apenas um jogo na Copa das Confederações, em 2013, e sete na Copa do Mundo de 2014. E uma coisa é certa: só o paisagismo custará pelo menos R$ 150 milhões.
A Novacap publicou no DODF de 23 de outubro de 2012 o aviso de audiência pública para debater a licitação que vai contratar empresa para “execução de obras de urbanização e paisagismo a fim de atender as exigências da FIFA, e para requalificação da área do entorno do Estádio Nacional Mané Garrincha”. A audiência, que será realizada no dia 7 de novembro no auditório da Novacap, chamou atenção da deputada Eliana Pedrosa (PSD), que já pediu cópia do projeto de paisagismo que será executado no entorno do estádio.
Eliana acompanha os gastos com o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha desde o início, quando o projeto foi orçado em aproximadamente R$ 700 milhões. A parlamentar quer que alguém explique de forma didática o aumento nos gastos, que ultrapassarão a casa do bilhão até sua conclusão. “Vamos bater R$ 1 bilhão nesta obra para receber oito jogos? É justo com a população que sofre com falta de saúde, segurança e transporte? Precisamos de uma justificativa”, ponderou Eliana.
A audiência pública da Novacap será realizada para atender o Artigo 39 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). E foi analisando a legislação que Eliana percebeu a licitação milionária que será realizada para o paisagismo do estádio. A seguir os artigos que tratam da licitação:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998)
b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
De acordo com a lei, o preço mínimo da obra de paisagismo é de R$ 150 milhões, pois deve ser multiplicado R$ 1,5 milhão por 100, como manda a lei. Com isso, a exigência legal da audiência pública para contratar o serviço acima de R$ 150 milhões.
Da Ascom de Eliana Pedrosa.