Agnelo veta “bolsa alcaguete”

Publicado em: 30/08/2013

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), vetou na manhã desta sexta (30) o projeto de lei de autoria do deputado distrital Israel Batista (PEN), aprovado no dia 27 de junho na Câmara Legislativa do DF e que propunha o pagamento de recompensa para os denunciantes de esquemas de corrupção na política local.

A lei havia sido apelidada de bolsa alcaguete e previa benefício nos casos que houvesse recuperação de dinheiro público. Pela proposta, o prêmio seria de 10% do dinheiro desviado. Seria pago quando o montante fosse devolvido aos cofres públicos e os responsáveis condenados. Na hipótese de duas ou mais pessoas denunciarem, o primeiro a delatar o esquema ficaria com 70% da recompensa e os demais dividiriam os 30% restantes.  

O governador argumentou que a proposta causou polêmica jurídica e constitucional e não envolveu a sociedade para debates e amadurecimento da ideia. Agnelo também disse que denúncias envolvendo políticos devem ser feitas pelos cidadãos de bem como obrigação cívica e não podem estar vinculadas às possibilidades de conseguir vantagens financeiras. “O crime é nocivo a toda a comunidade. Não pode ser causa de lucro para absolutamente ninguém, nem mesmo aos que o denunciam”, disse.

 

O deputado Israel Batista informou por meio de sua assessoria de imprensa que está satisfeito com o debate que o projeto gerou na sociedade e que vai conversar com os demais parlamentares para avaliar a possibilidade de tentar derrubar o veto. Apesar disso, ele garantiu que tem vários outros projetos para combater a corrupção na capital federal.

 

Moralidade – Segundo o especialista em Direito Constitucional e professor titular da cadeira de Direito Público na Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Neves, que a proposta é inconstitucional desde a criação porque fere o princípio da Moralidade Administrativa. Para ele, a proposta é inadequada para o cidadão, que não pode, em hipótese alguma, ser recompensado por denunciar a corrupção. 

 

“Isso vai totalmente contra a Constituição Federal. O Estado jamais poderá vincular pagamento de valores a produtos da corrupção. Se a lei fosse sancionada, quem fizesse a denúncia se tornaria tão criminoso quanto, porque receberia um valor em cima da própria criminalidade e estaria se beneficiando da própria corrupção”, afirma.

 

As informações são da Agência Brasil.

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